O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, manifestou-se sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade em uma Manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) nessa quinta-feira, 27. Para o especialista, a Ação pode ser declarada como prejuízo, pois o Decreto 11.182/2022 atende ao que é pedido e assegura a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).
O documento é direcionado para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. De acordo com a PGR, a listagem definida pelo Decreto 11.182/2022 é uma solução eficaz aos critérios de alteração da alíquota do IPI e à manutenção e à viabilidade do modelo econômico da ZFM. Por isso, Aras acha que a ADI é prejudicial.
“Desse modo, tendo em conta que o Decreto 11.182/2022 equacionou, com maior eficácia, os critérios de alteração da alíquota do IPI com fins extrafiscais e a manutenção e a viabilidade do modelo econômico da Zona Franca de Manaus, esta ação há de ser declarada prejudicada”, escreve Aras.
Segundo o procurador-geral, o novo ato normativo excepcionou da redução da alíquota do IPI outros 109 produtos, totalizando 170 produtos da ZFM com suas alíquotas restabelecidas. O Decreto 11.182/2022 elencou todos os produtos excepcionados da redução de 35% da alíquota do IPI de maneira transparente.
No documento, Aras reforça que o desenvolvimento da Zona Franca é de interesse da Federação e que o desenvolvimento e a competitividade são preservados e assegurados pela Constituição Federal até o ano de 2073.
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Priscila Rosas, para Portal O Poder
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