abril 3, 2025 00:05

Em Manifestação, Aras alega que ADI do Solidariedade é prejudicada

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, manifestou-se sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade em uma Manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) nessa quinta-feira, 27. Para o especialista, a Ação pode ser declarada como prejuízo, pois o Decreto 11.182/2022 atende ao que é pedido e assegura a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). 

O documento é direcionado para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. De acordo com a PGR, a listagem definida pelo Decreto 11.182/2022 é uma solução eficaz aos critérios de alteração da alíquota do IPI e à manutenção e à viabilidade do modelo econômico da ZFM. Por isso, Aras acha que a ADI é prejudicial.

“Desse modo, tendo em conta que o Decreto 11.182/2022 equacionou, com maior eficácia, os critérios de alteração da alíquota do IPI com fins extrafiscais e a manutenção e a viabilidade do modelo econômico da Zona Franca de Manaus, esta ação há de ser declarada prejudicada”, escreve Aras.

Segundo o procurador-geral, o novo ato normativo excepcionou da redução da alíquota do IPI outros 109 produtos, totalizando 170 produtos da ZFM com suas alíquotas restabelecidas. O Decreto 11.182/2022 elencou todos os produtos excepcionados da redução de 35% da alíquota do IPI de maneira transparente.

No documento, Aras reforça que o desenvolvimento da Zona Franca é de interesse da Federação e que o desenvolvimento e a competitividade são preservados e assegurados pela Constituição Federal até o ano de 2073. 

A íntegra está aqui.

 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação 

Últimas Notícias

Faturamento do PIM no primeiro bimestre tem crescimento de 14,77%

O Polo Industrial de Manaus (PIM) faturou R$ 35,93 bilhões até fevereiro deste ano, o que representa crescimento de...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!