A Polícia Rodoviária Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal ter identificado e multado 40 pessoas físicas e dez empresas por organizar os bloqueios ilegais de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro pelo país. Documento da corporação enviado ao Supremo, obtido pelo g1, diz que foram aplicadas 55 multas contra os organizadores das barreiras em manifestações antidemocráticas.
O valor de cada multa é de R$ 17.608,20 para esse tipo de infração de trânsito, considerado gravíssimo – e que gera ao motorista a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, a multa tem valor dobrado, de acordo com o texto da lei.
Somadas, as punições contra organizadores de bloqueios bolsonaristas, de 30 de outubro até 6 de novembro, totalizam R$ 968.451,00. A lista da PRF aponta que os organizadores dos bloqueios foram multados pelo uso de 31 caminhonetes, oito automóveis, sete caminhões, cinco caminhões-trator, três ônibus e um semi-reboque na interdição de estradas.
Procuradores do Ministério Público de Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina se encontraram com o ministro do STF Alexandre de Moraes para tratar dos bloqueios ilegais. O procurador de SP disse que “há uma grande organização criminosa” por trás dos atos.
Aumento após decisão do STF
A maior parte das multas emitidas pela PRF ocorreram depois das 21h do dia 31 de outubro, quando o Supremo Tribunal Federal determinou que a corporação liberasse as estradas federais. Em caso de descumprimento, o Supremo previu a prisão em flagrante do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, por desobediência.
Documento enviado pela PRF ao Supremo indica que 90% das multas ocorreram depois da decisão de Alexandre de Moraes: das 55 punições, 50 ocorreram após as 21h do dia 31 de outubro. Naquele dia, pelo menos 23 estados e o Distrito Federal registraram mais de 300 estradas fechadas.
Na sentença, Moraes citou “omissão e inércia da PRF”, e cobrou que o diretor-geral agisse “imediatamente”. O ofício da PRF faz parte de uma investigação no Supremo para apurar se houve irregularidade na atuação da corporação para desfazer os bloqueios bolsonaristas e ao promover blitz durante o domingo do 2º turno, mesmo proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A PRF abriu investigação para apurar se o diretor-geral, Silvinei Vasques, cometeu prevaricação e violência política na atuação tanto no 2º turno da eleição presidencial quanto na liberação de vias afetadas pelos bloqueios bolsonaristas.
A pedido do Ministério Público Federal, a PF vai investigar se a fiscalização de ônibus com eleitores respeitou a legislação; se houve ofensa ao livre exercício do direito de voto; e se Silvinei Vasques se omitiu ao não orientar medidas enérgicas para desobstruir rodovias bloqueadas por atos de caráter golpista depois das eleições.
Veja a lista
- Agritex Comercial Agrícola Ltda
- Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
- Airton Willers
- Alexandro Lermen
- Argino Bedin
- Arraia Transportes Ltda
- Assis Claudio Tirloni
- Banco Rodobens S.A
- Berrante De Ouro Transportes Ltda
- Cairo Garcia Pereira
- Carrocerias Nova Prata Ltda
- Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
- Ceramica Nova Bela Vista Ltda
- Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
- Dalila Lermen Eireli
- Diomar Pedrassani
- Drelafe Transportes De Carga Ltda
- Edilson Antonio Piaia
- Fermap Transportes Ltda
- Fuhr Transportes Eireli
- Gape Servicos De Transportes Ltda
- J R Novello
- Kadre Artefatos De Concreto E Construcao
- Knc Materiais De Construcao Ltda
- Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda
- Llg Transport Ltda
- M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
- Muriana Transportes Ltda
- Mz Transportes De Cargas Ltda
- P A Rezende E Cia Ltda
- Potrich Transportes – Ltda
- Rafael Bedin
- Roberta Bedin
- Sergio Bedin
- Sinar Costa Beber
- Sipal Industria E Comercio Ltda
- Tirloni E Tirloni Ltda-Me
- Transportadora Adrij Ltda Me
- Transportadora Chico Ltda
- Transportadora Lermen Ltda – Epp
- Transportadora Rovaris Ltda Trr Rio Bonito
- T. R. R. Petr. Ltda
- Vape Transportes Ltda
O que dizem os suspeitos
Em nota, o Banco Rodobens disse que foi “surpreendido ao verificar que consta em tal relação”, e que ainda não teve acesso aos autos, mas que não teve qualquer participação nos atos. “Antecipando uma análise interna, identificamos que supostamente, dentre os caminhões, encontravam-se clientes com financiamentos na modalidade de leasing operacional, onde a propriedade é do Banco e o cliente arrendatário tem a posse direta do caminhão e pode optar, ao final do contrato, pela aquisição do bem, ou seja, não são bens de uso do Banco Rodobens”, diz o comunicado.
O administrador do Berrante de Ouro, que se identificou apenas como Cristiano, afirmou que os advogados da empresa já estão recorrendo da decisão de Moraes e que demais manifestações serão feitas nos autos do processo. “Nossas manifestações são legais e não estamos impedindo o direito de ir e vir de ninguém”, disse.
Josênia de Rossi, administradora da Kadre Artefatos De Concreto E Construção, se disse revoltada e disse que a empresa pretende recorrer da decisão. O UOL tenta contato com os demais citados. Caso haja resposta, o texto será atualizado.
Com informações de g1 e UOL
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