Roraima – Em sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) desta terça-feira (13), o ex-prefeito de São João da Baliza, José Divino Pereira Lima, foi condenado a ressarcir aos cofres da prefeitura o valor de R$ 1.156.333,77, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, pela falta de comprovação de despesas e por transferências irregulares da conta-corrente do Fundeb para outras contas.
O responsável terá o prazo de 30 dias para comprovar o efetivo recolhimento do débito. Após expirado o prazo, estão autorizadas as sanções administrativas previstas em lei.
Os conselheiros reprovaram a prestação de contas do Fundeb do município de São João da Baliza referente ao exercício de 2013, sob a gestão de José Divino, considerando que houve a participação do então gestor nos atos de ordenação de despesas e a evidenciação de dano ao erário.
José Divino teve o nome em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e o encaminhamento da decisão ao Ministério Público Estadual (MPE) para as providências necessárias.
O Tribunal determinou também à atual prefeita do município que, no prazo de 120 dias, repasse o valor de R$ 5.027,80, devidamente atualizado, da conta geral da prefeitura à conta específica do Fundeb, por se tratar de despesas alheias às ações do Fundo, consideradas, portanto, como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
O cumprimento dessa determinação deverá ser comprovado no prazo estipulado, a contar da publicação do acórdão, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Da Redação
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