O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a decisão de multar o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em R$ 84,1 mil por não cumprir a cota feminina. A decisão assinada pelo presidente da Corte, desembargador Jorge Lins, foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira,17.
“Trata-se do processo executório destinado ao cumprimento definitivo do acórdão de id n. 7731356, que julgou improcedente embargos de declaração opostos pelo MDB/AM, mantendo-se a condenação do Órgão Partidário à devolução do valor de R$ 84.117,10 ao Tesouro Nacional, ao acréscimo de 2,5% sobre o valor do fundo partidário destinado ao programa de participação feminina”, diz trecho do documento.
O TRE-AM também suspendeu o repasse de quotas do fundo partidário por um mês e intimou o partido a pagar a multa estipulada em 15 dias.
Na publicação, o TRE informa que a Advocacia Geral da União (AGU) requereu a instauração do procedimento de cumprimento do acórdão indicando o valor atualizado do débito em R$ 133.402,68. Se caso não pagar, será expedido um mandado de penhora e registro no SPC e Serasa.
Veja documento:
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro