O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma Representação contra a Prefeitura de Tabatinga (a 1.106 quilômetros de Manaus) por irregularidades no cumprimento do regime próprio de previdência social do município, conforme o que especifica o art.40, §14 da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 9, § 6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. O processo nº 14.236/2022 foi publicado na edição da última sexta-feira, 3, do Diário Oficial do órgão.
De acordo com a Corte de Contas, o prefeito Saul Bemerguy não implantou o Regime de Previdência Complementar (RPC) de Tabatinga até a data limite estabelecida pela EC nº 103/2019. A Representação foi interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE.
O órgão determinou o apensamento dos autos, ou seja, unir o processo com o futuro processo de Prestação de Contas Anuais da Prefeitura de Tabatinga referente ao Exercício de 2022.
Ainda conforme o documento, as contas da Prefeitura serão objeto de fiscalização da Comissão de Inspeção da Corte de contas. Ainda neste ano, a comissão será responsável por fazer uma auditoria nas contas, verificar a remuneração dos servidores municipais que que contribuem para o RPPS e se a Câmara Municipal de Tabatinga aprovou a Lei Municipal nº 030/2022.
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Priscila Rosas, para Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder