Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) acatou, nesta terça-feira, 7, a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pedia a punição do magistrado Adilson Maciel Dantas pela reincidência do descumprimento de seus deveres funcionais.
Na decisão, é possível observar que o magistrado cometeu faltas graves que foram reiteradas repetidas vezes e, por isso, foi penalizado com base nos artigos 35 e 56 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Pelo descumprimento de suas funções enquanto magistrado, Adilson Maciel Dantas teve imposição da penalidade de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo Pleno do TRT-11.
Adilson cursou Direito na Universidade Federal do Amazonas. Ele ingressou no TRT11 como servido público em 1988 e se tornou Juiz do Trabalho substituto em 1991. O magistrado atuou como titular das Varas de Eirunepé e Boa Vista, além da 6ª Vara do Trabalho de Manaus. Hoje, é titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus 3ª Vara do Trabalho de Manaus.
*Matéria com correções e atualizações (não houve aposentadoria compulsória).
Da Redação, Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro, Portal O Poder