Belém (PA) – O descarte irregular de lixo em Belém, cidade candidata do Brasil para sediar a Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30) em 2025, segue sem solução. Em meio a corrida contra o tempo, o prefeito de Belém Edmilson Rodrigues (Psol) que está há dois anos no cargo, decidiu terceirizar o serviço.
Em um edital de licitação publicado na última quinta-feira, 9, a prefeitura passou a buscar uma empresa de forma a delegar, mediante concessão administrativa, os serviços públicos especializados de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município que ela deveria fazer. A concorrência pública n° 02/2023, composta por Edital e anexos está publicada no diário oficial do município do dia 16 de fevereiro.
A capital paraense possui vários pontos de lixo acumulado. A situação tem gerado mal estar em diversos bairros pelo fedor, concentração de baratas e ratos, além de alagamentos gerados com as chuvas. No fim de 2021, após o primeiro ano de Edmilson na prefeitura, cerca de 100 pontos críticos foram identificados em Belém, que produz uma média de mil toneladas de lixo por dia.
A abertura da licitação da empresa que será contratada para solucionar o problema do recolhimento de lixo está prevista para o dia 10 de abril, deste ano, às 9 h, no auditório da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (Segep), conforme publicado em diário oficial. A reportagem do Portal O Poder procurou a coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura de Belém (Comus) e a Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (Segep) para obter informações mais recentes sobre os pontos críticos de lixo identificados pela reportagem. Até a publicação desta matéria, não houve resposta.
Tribunal de Contas do Município também quer respostas
Em medida cautelar, homologada na última terça-feira, 7 , o Tribunal de Conta dos Municípios do Pará (TCMPA) solicitou que a Prefeitura de Belém repasse um relatório mensal sobre o andamento do processo licitatório sobre a coleta, manejo e destinação do lixo da capital paraense. A Corte de Contas determinou ainda que esse processo licitatório deve ser realizado em 120 dias.
Na medida cautelar monocrática emitida pelo conselheiro Cezar Colares, é enfatizado: “O prazo de 120 (cento e vinte) dias para realização do certame preferencialmente nas modalidades pregão eletrônico (§2º do art. 17 c/c art. 28, I e 29 da Lei 14.133/2021) ou diálogos competitivos (arts.32, I, “b” e “c” e II, “a” e “b” da Lei 14.133/20216), determinando aos ordenadores o encaminhamento a este Relator de relatório mensal no curso desses 120 (cento e vinte) dias sobre o andamento do processo licitatório, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o descumprimento do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a realização do certame e ainda de R$ 1.000,00 (um mil reais) de multa diária pelo não encaminhamento dos relatórios mensais correspondentes”.
O TCMPA ordenou ainda que à Câmara Municipal de Belém e o Ministério Público do Estado fosse comunicada sobre a medida cautelar.
Da Redação
Ilustração: Neto Ribeiro