Roraima – Após uma série de denúncias sobre os serviços prestados pela empresa Meio Dia Refeições LTDA, contratada por R$ 35 milhões para fornecer alimentos à Saúde Estadual, o Tribunal de Constas de Roraima (TCE-RR) vai investigar a legalidade na contratação da empresa.
O relator da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) do biênio 2023/2024, conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, por meio de despacho expedido dia 14 de março, determinou uma inspeção para averiguar se os trâmites da contratação ocorreram dentro da legalidade.
Conforme o TCE, o conselheiro tomou conhecimento das denúncias através do processo licitatório tendo a confirmação das restrições legais da empresa.
A informação é de que a empresa foi penalizada pela própria Secretaria de Saúde durante a gestão do ex-secretário da pasta, Leocádio Vasconcelos, sendo impedida de participar de qualquer certame licitatório por dois anos. Porém, mesmo com o impedimento, ela ainda logrou êxito em dois lotes da licitação em andamento.
MPRR também investiga
No início da semana passada, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) abriu procedimento preparatório para apurar irregularidades nas refeições fornecidas às unidades de saúde do Estado pela empresa Meio Dia Refeições Industriais Ltda.
Nos últimos meses, as refeições servidas nas unidades de saúde do Estado se tornaram alvo de constantes críticas e denúncias por parte dos pacientes e até dos servidores públicos. Em um dos casos, foi encontrado larvas e moscas nas marmitas.
A determinação para apurar a qualidade dos alimentos partiu do titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (PROSAUDE), Igor Naves Belchior da Costa.
Contratação milionária
Em agosto do no passado, a Sesau, sob o comando de Cecília Lorezon, contratou a empresa Meio Dia Refeições Industriais Ltda pelo valor exato de R$ 35.605.534,08.
Com isso, a firma passou a prestar os serviços de “preparo e distribuição de alimentação, incluindo transporte, para atender pacientes, acompanhantes, servidores e doadores de sangue; e de preparo e distribuição de fórmulas infantis para recém-nascidos de modo ininterrupto, atendendo as Unidades da Saúde da Capital e Interior do Estado”.
Da redação
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