O prefeito de Manaquiri, Jair Souto (MDB), assinou um despacho relacionado à inexigibilidade para contratação de barcos e lanchas para o município, com valor aproximado de R$ 670 mil. No entanto, o argumento usado pelo gestor público foge ao que diz respeito à dispensa de licitação.
O processo de credenciamento público, de nº 002/2023 aberto pela Prefeitura de Manaquiri visava a contratação de empresas para prestação de serviços de transporte fluvial, em veículo, tipo voadeira e barco, destinados a suprir as demandas operacionais do complexo administrativo municipal.
No documento de despacho publicado no Diário Oficial dos Municípios, o prefeito argumentou que a “peculiaridade dos serviços” inviabilizava a realização de um processo licitatório.
Jair Souto também justificou a decisão pela inexigibilidade de licitação como uma forma de “contratar o maior número possível de prestadores de serviços, evitando a concorrência entre os interessados”.
No entanto, sabe-se que a inexigibilidade é algo que acontece quando há a impossibilidade de competição. Ela pode acontecer tanto pela exclusividade do objeto sendo licitado (quando existe apenas um fornecedor), como pela falta de empresas concorrentes, o que não acontece neste caso de Manaquiri, onde o prefeito contratará 10 empresas para o mesmo serviço.
Das 10 empresas homologadas, sete disponibilizarão lanchas e, três, barcos. Os valores variam entre R$ 12 mil a R$ 160 mil. A maioria das empresas será contratada pelo período de um ano pela gestão de Jair Souto. Veja o documento:
Da Redação O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro, Portal O Poder