A Justiça Federal determinou a suspensão dos efeitos de um decreto do governador Helder Barbalho (MDB) em vigor desde o ano de 2019 que extinguiu mais da metade de cargos em comissão e funções de confiança que àquela época já estavam ocupados por servidores da Universidade Federal do Pará (UFPA), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) e Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra).
Além de retirar todos esses cargos e funções do campo de incidência do decreto, o juiz Federal da 1ª vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, atribuiu efeitos imediatos à sentença, por entender que vários ocupantes dos cargos e funções extintos podem estar sendo privados de verba alimentar em decorrência de ato inconstitucional.
Na ação, o MPF alegou que o decreto 9.725, em vigor a partir de 31 de julho de 2019, não poderia extinguir cargos e funções de confiança que estavam ocupados, porque isso representaria uma violação de dispositivos constitucionais. O MPF acrescentou ainda que o decreto presidencial também afeta diretamente a gestão das universidades e institutos Federais, a quem a Constituição atribuiu autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Na sentença, o juiz destacou que o chefe do Poder Executivo tem competência legal para adotar medidas que representem maior agilidade e eficiência administrativa, mas não pode fazer isso por meio de decretos que contrariem a lei. No caso, reforçou o magistrado, o decreto presidencial que afetou cargos e funções de confiança ocupados nas duas universidades e no instituto Federal está formalmente incompatível com a Constituição.
O magistrado observou que dispositivo do próprio decreto reconhece que a extinção atinge cargos e funções ocupadas. “Consequentemente, os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixaram de existir por força do Decreto 9.725/2019 voltam a ocupá-los. Evidentemente, os cargos em comissão e as funções de confiança que estavam vagos foram constitucionalmente extintos”, diz a decisão.
Ao reforçar seu entendimento de que o decreto da presidência da República desrespeitou a Constituição, o juiz Henrique Dantas da Cruz ressaltou que a “intenção de extinguir funções ou cargos públicos ocupados pode ser efetivada; basta seguir as regras da democracia, isto é, extinguir por meio de lei votada no Congresso Nacional”.
- Processo: 1004072-21.2019.4.01.3900
Leia a decisão.
Da Redação O Poder, com informações do Site Migalhas
Ilustração: Portal O Poder