O juiz eleitoral Marcelo Pires Soares indeferiu o recurso eleitoral nº 0600778-77.2020.6.04.0040, solicitado pelo vereador Eduardo Alfaia (PMN). O parlamentar teve a sua prestação de contas, referente às eleições municipais de 2020, reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A Justiça alega que na prestação de contas do vereador a existência de omissões injustificadas de receitas e despesas na prestação de contas parcial.
Alfaia chegou a buscar a instância superior para reaver a decisão da Justiça Eleitoral, mas o recurso também foi negado, voltando aos autos do Tribunal Superior Eleitoral no dia 19 de abril deste ano.
No TSE, o relator do recurso de Alfaia, ministro Carlos Horbach diz que “Os fundamentos da decisão agravada devem ser especificamente impugnados para que o agravo seja cognoscível. O reforço pontual de teses anteriores examinadas, assim como sua simples reiteração, não atende o princípio da dialeticidade recursal”.
O indeferimento, segundo o acórdão do TSE, foi unânime por parte dos ministros da Corte Eleitoral.
Da Redação O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro, Portal O Poder