Por decisão do Ministério da Saúde, a partir de agora, os municípios brasileiros podem autorizar que a folha de pagamento dos servidores da Saúde seja paga com recursos provenientes de emendas parlamentares: a RP2, também chamada de emenda do relator.
A autorização consta na Portaria nº 544, de 3 de maio de 2023, assinada pela ministra Nísia Trindade, que institui procedimentos para execução de despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, com base no artigo 8 da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
O investimento pode ser feito, por exemplo, na estruturação primária ou da atenção especializada. Sendo que a Portaria elenca quais são as prioridades da disponibilidade orçamentária e financeira. Veja abaixo:
A Portaria destaca ainda que para a efetivação da transferência, o gestor local do SUS deve observar “a necessidade de contrato, convênio ou instrumento congênere com o ente federativo”.
O artigo 10 da Portaria diz ainda que os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão transferidos “fundo a fundo em parcela única”.
A Portaria já está em vigor.
Da Redação O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro, Portal O Poder