O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o agravo regimental do vereador Marcel Alexandre (Avante) sobre a prestação de contas referente a eleição de 2022. A Prestação de Contas Eleitorais nº 0601853-09.2022.6.04.0000 foi publicada na edição desta sexta-feira, 12, do Diário Oficial da Corte.
O parlamentar teve a juntada de documentos indeferida pelo Tribunal e deu entrada ao pedido de agravo pois os documentos estariam extraviados ou corrompidos no sistema SPCE e entenderia que a nova juntada de documentos “enquanto não exarado o parecer conclusivo”.
“Não se comprovou haver excepcionalidade alguma, tampouco lesão irreparável ou de difícil reparação que justifique o conhecimento do agravo”, explica o relator, o juiz Marcelo Pires Soares. Ou seja, a decisão do TRE-AM continua em vigor.
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Da Redação
Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder