Roraima – Nessa quinta-feira, 25, o advogado Jorge Mário Peixoto de Oliveira entrou com um pedido de liminar na Vara da Fazenda Pública na Comarca de Boa Vista para anular a nomeação da primeira-dama do Estado, Simone Denarium, no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Simone foi eleita na segunda-feira, 22, por 17 deputados estaduais, conselheira do TCE. O advogado alega que a nomeação fere os princípios constitucionais republicanos da juridicidade: legalidade e moralidade.
A ação na Justiça mira a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE) por ter elegido a primeira-dama para o cargo de conselheira e o Governo do Estado devido ao decreto de nomeação ter sido assinado pelo presidente da ALE, Soldado Sampaio, como governador em exercício. Na data da publicação o governador Antonio Denarium estava em Georgetown, capital da Guiana.
Na ação, o advogado aponta que Simone Denarium também não é qualificada para o cargo e devido a relação com o chefe do Executivo. O advogado afirma que no entendimento e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) moralidade administrativa não é moralidade comum, mas sim jurídica. Essa consideração não significa necessariamente que o ato legal seja honesto.
O artigo 57 da Constituição Estadual diz que na ausência do governador, o vice-governador irá substitui-lo. Na peça ele afirma que não consta no referido ato, as razões da impossibilidade do vice-governador assumir o cargo, porém, a transmissão do cargo ocorreu no mesmo dia em que a Casa Legislativa fez a escolha da Conselheira, portanto a nomeação foi totalmente ilegítima.
“Nesse caso, entretanto, o Presidente da Assembleia Legislativa atuou como se fora um preposto do Governador do Estado e, como se estivesse agindo em nome daquele, conferiu um viés de legalidade ao ato de nomeação da conselheira”, diz o advogado em trecho da ação.
Peixoto afirma, ainda, que o pedido de liminar tem base no Código de Processo Civil. A Lei 4.717 de 1965 prevê expressamente a possibilidade de concessão de tutela antecipada com o objetivo de defender o patrimônio público.
O advogado ressaltou, ainda, que a primeira-dama não possui as qualificações necessárias para o cargo e que o fato de ela ter sido eleita para o cargo fere o princípio da moralidade administrativa. “A requerente não possui os requisitos objetivos nem subjetivos como elencados nessa peça, e principalmente conhecimentos notórios jurídicos”.
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