A juíza eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, Ana Paula de Medeiros Braga, negou o provimento de Embargos de Declaração do diretório municipal do partido MDB para parcelar um débito com a Justiça Eleitoral. Assim, ela manteve o valor de R$ 4.735,02 que deve ser devolvido, em guia única, ao Tesouro Nacional.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
“Não cabe parcelamento pela Justiça Eleitoral de valores decorrentes de sanções que determinaram a restituição de fonte vedada, que devem ser recolhidos pelo prestador de contas ao Tesouro Nacional”, diz trecho do documento.
A juíza ainda explica que o parcelamento deve ser requerido à Advocacia Geral da União (AGU). Além disso, a magistrada alerta que o atraso processual por erro grosseiro, bem como o não cumprimento de dever com a Justiça por alegar falhas destituída de fundamentação idônea, podem configurar litigância de má-fé a aplicação de sanções processuais.
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Priscila Rosas, para Portal O Poder
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