O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a Representação contra o deputado Daniel Almeida (Avante). O processo nº 0602535-61.2022.6.04.0000 foi julgado pela Corte Eleitoral nesta segunda-feira, 12.
O parlamentar respondia por gastos ilícitos de recursos financeiros da campanha eleitoral de 2022. De acordo com a denúncia, uma semana antes do pleito, Daniel Almeida realizou evento, categorizado como “showmício”, em prol de sua candidatura com distribuição de alimentos e bebidas e sorteios com itens de alto valor. Tudo isso, supostamente usando a estrutura da Prefeitura de Manaus.
Porém, a Corte Eleitoral julgou improcedente a Representação contendo a denúncia. Com isso, Daniel Almeida foi ‘absolvido’ da denúncia.
Os desembargadores eleitorais Marcelo Vieira, Fabricio Marques, Victor Liuzzi e Kon Wang votaram pela improcedência da Representação enquanto Carla Reis e Marcelo Pinto julgaram a favor do documento.
Veja votação:
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder