Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 522/2023, de autoria do presidente Roberto Cidade (União Brasil), que proíbe ações de telemarketing via ligações telefônicas realizadas por bots e robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas no Amazonas.
De acordo com a matéria, ficam proibidas, no Amazonas, ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação. Considera-se solução tecnológica o uso de bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.
Encontram-se incluídas na regra do artigo 1º desta Lei, as empresas
prestadoras de serviço, assim consideradas:
I – empresas de telefonia e internet;
II – empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins;
III – empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos;
IV – autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas;
V – bancos e instituições financeiras.
O descumprimento da presente lei implicará em nulidade do serviço
aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto. Essa prática, muitas vezes realizada sem o consentimento do consumidor, tem gerado incômodos, violação da privacidade e desperdício de recursos, além de contribuir para um ambiente de negócios desleal.
Roberto Cidade afirmou em sua justificativa que, considerando a importância de proteger os direitos dos cidadãos do Estado do Amazonas, promover a privacidade e combater práticas comerciais indesejadas, propõe-se a elaboração de um projeto de lei que proíba o uso de disparo massivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços no âmbito do Estado do Amazonas.
“O direito à privacidade é uma garantia fundamental prevista na Constituição
Federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O disparo
massivo de chamadas e mensagens de texto invade a esfera privada dos cidadãos,
violando seu direito fundamental de não serem perturbados sem seu
consentimento prévio. Portanto, a proibição dessas práticas é necessária para
preservar direitos dos cidadãos amazonenses”, afirmou.
O projeto de lei está em avaliação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Aleam e depois vai ser votado pelos deputados no plenário Ruy Araújo.
Augusto Costa, para O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro