O desembargador Mário-Zam Belmiro, durante a 8ª sessão ordinária da 4ª turma Cível do TJ/DF, afirmou que a indenização de R$ 50 mil a família rural que perdeu um filho “seria muito significativo”.
“Para uma pessoa dessa, do núcleo rural, receber R$ 50 mil teria que trabalhar a vida inteira para, quem sabe, juntar [o dinheiro]. Aqui vai receber reunido. Então, quero dizer, seria muito significativo R$ 50 mil.”
Em primeira instância, decisão havia determinado indenização de R$ 130 mil às autoras, mãe e irmã da vítima, pelo ocorrido. Contudo, em segundo grau, o desembargador reduziu o valor e destacou que o “Tribunal é cuidadoso em não colocar indenizações muito elevadas”.
Entenda
Em 2020, um cabo de alta tensão caiu na casa, atingindo, assim, a família que morava no local, sendo eles uma idosa e seus dois filhos. Após o acidente com intensa voltagem elétrica, um dos filhos veio a óbito e a mãe teve o fêmur partido em dois, bem como sofreu contusão no quadril.
Posteriormente, na Justiça, mãe e filha pediram indenização pelo acidente.
Em primeiro grau, o juízo julgou procedente a ação para indenizar a mãe em R$ 80 mil e a filha em R$ 50 mil. Contudo, em segunda instância, o Tribunal reduziu a indenização para R$ 30 e R$ 20 mil, respectivamente.
Conteúdo: Portal Migalhas Quentes