Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de lei nº 648/2023, que dispõe sobre a vedação às operadoras privadas de plano de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). A matéria é de autoria do deputado Thiago Abrahim (União Brasil).
A matéria diz, ainda, que considera-se justa causa, para os fins desta Lei, o previsto nas seguintes hipóteses:
I – inadimplência por parte do consumidor contratante por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
II – fraude por parte do consumidor contratante no diagnóstico que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA;
III – encerramento da prestação de serviços de saúde pela operadora no âmbito do Estado do Amazonas.
O aviso prévio deverá ser encaminhado aos pacientes e a seus responsáveis legais, mesmo nas hipóteses em que haja justa causa, através de sistema de comunicação que possibilite a comprovação de seu recebimento, com prazo mínimo de 90 dias antes da suspensão ou cancelamento da prestação dos serviços de saúde fornecidos.
Thiago Abrahim afirma, em sua justificativa, que atualmente, as operadoras de planos de saúde estão cancelando, de forma unilateral e sem aviso prévio, os contratos de famílias que têm um ou mais membros com Transtorno do Espectro Autista.
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“A seguradora está cancelando contratos ativos, especialmente daqueles que têm gerado mais custos para a empresa, como beneficiários em tratamento oncológico, com transtorno do espectro autista e outras doenças graves. Ademais, os cancelamentos estão ocorrendo sem aviso prévio ou tentativa de negociação, tais práticas são abusivas e ilegais, sendo totalmente desumanas”, afirmou.
Augusto Costa, para O Poder
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