Com mais de 10 milhões de pés de babaçu (Orbignya martiana), prontos para o beneficiamento no Amazonas, para produção de biodiesel, carvão vegetal, além de mais de 65 subprodutos derivados dessa palmeira, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 655/2023 que Institui a Política Estadual para o manejo sustentável e plantio da palmeira de babaçu no Amazonas. A matéria é de autoria do deputado Sinésio Campos (PT).
Atualmente a cadeia produtiva do manejo sustentável de babaçu, vem sendo gradativamente trabalhada, organizada e implementada, com participação comunitária e de forma sustentável, em diversas áreas do âmbito estado do Amazonas, especialmente nos municípios de Urucurituba, Barreirinha, Boa Vista do Ramos e Maués, na região do Baixo Amazonas.
De acordo com o PL, são diretrizes da Política Estadual para o Manejo Sustentável e Plantio da Palmeira do Babaçu (Orbignya martiana) com as seguintes finalidades:
I – desenvolver, financiar e modernizar a cultura da palmeira do babaçu;
II – incentivar o aumento da produtividade do cultivo e exploração da palmeira do babaçu;
III – estimular a produção de produtos derivados, o aproveitamento industrial, a exploração, a defesa de preços de comercialização e a abertura de mercados;
IV – elevar a qualidade de vida dos trabalhadores do setor;
V – criar uma rede de serviços de apoio para a cadeia do coco de babaçu;
VI – fomentar a criação e regulamentação de associações, cooperativas e centrais;
VII – promover o fomento e o crédito para a implantação de agroindústrias de base familiar para o aproveitamento integral do coco de babaçu;
VIII – definir e apoiar o desenvolvimento de manejo sustentável para o uso do babaçu.
A matéria diz ainda que fica proibida a derrubada e o uso predatório das palmeiras de babaçu existentes no território estadual, com exceção em áreas destinadas a obras e serviços de utilidade pública ou de interesse social declarada pelo poder público; com o objetivo de estimular a reprodução das espécies, aumentar a produção de seus frutos ou facilitar a sua coleta; e quando autorizado por órgão ambiental competente.
Sinésio Campos afirmou em sua justificativa que o babaçu tem grande utilidade, permitindo, inclusive, a produção de biodiesel, carvão vegetal, além dos mais de 65 subprodutos que se originam dessa palmeira nativa da região.
“Ressalto que o Projeto de Lei não determina criação de estruturas, apenas indica diretrizes para implementação da Política proposta, deixando a critério do Poder Executivo a forma de execução e regulamentação, não se enquadrando dessa forma nas hipóteses de iniciativa privativa do Governador do Estado constantes no § 1º, Art. 33 da Constituição Estadual”, afirmou.
Augusto Costa, para O Poder
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