O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), destacou os Projetos de Lei de sua autoria que tratam sobre acompanhamento gestacional e atendimento hospitalar.
Um desses PLs é o nº 433/22, que visa instituir o Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante com TEA. Em tramitação na Casa, o PL pretende garantir, além do acompanhamento ginecológico, obstétrico e pediátrico ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que haja acompanhamento psicológico e psiquiátrico à gestante no Transtorno do Espectro Autista.
O acompanhamento deverá ocorrer, mensalmente, até o segundo ano de vida da criança e se estenderá à genitora, que deverá comparecer ao serviço de saúde do município de origem para consulta com pediatra, psicólogo ou psiquiatra para orientações e procedimentos necessários.
“Nosso projeto pretende amparar essa mãe que tem todos os direitos de toda mãe, de toda mulher, mas que por ter uma condição diferenciada precisa de uma atenção a mais. Creio que nosso PL será aprovado e que as mães com TEA terão mais um direito importante garantido. Precisamos fortalecer a legislação e permitir que as mães com TEA tenham a melhor assistência possível. Neste dia da gestante reforço a importância do nosso projeto”, afirmou.
De acordo com o PL, a mãe com TEA deve ter, obrigatoriamente, um plano de parto multidisciplinar desenvolvido conjuntamente entre o obstetra, psicólogo e psiquiatra para atender as necessidades da gestante no decorrer de sua gravidez e na hora do parto. Prevê ainda que seja obrigatória a presença de um psicólogo ou psiquiatra e de um familiar durante todo o trabalho de parto para auxiliar a gestante com Transtorno do Espectro Autista.
O PL prevê ainda acompanhamento à criança, com atendimentos mensais, para identificação do TEA e suporte médico adequado.
Parto humanizado
E, com o objetivo de promover uma cultura de atenção humanizada no momento do parto, o deputado presidente é autor ainda do PL nº 741/2023, que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades para permitir que o pai e/ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.
De acordo com a proposta, a proibição da cobrança de qualquer valor ou taxa pelas maternidades para permitir que o pai e/ou acompanhante assista ao parto dentro do centro obstétrico se refere aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.
“Nossa proposta tem o objetivo de proporcionar um ambiente humanizado e acolhedor emocionalmente, uma vez que a presença afetiva, sem dúvidas, faz a diferença nesse momento. A presença do pai e/ou acompanhante no centro obstétrico é uma medida essencial para garantir a saúde física e emocional da mulher gestante, do bebê e da família como um todo. Além disso, ao proibir a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, a legislação estará agindo em favor da igualdade de acesso a esse momento tão importante, independentemente da situação financeira dos envolvidos”, afirmou.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que a presença de um acompanhante durante o parto pode reduzir o uso de intervenções médicas desnecessárias, proporcionar maior sensação de segurança à parturiente e resultar em partos mais respeitosos e humanizados.
Outro dado relevante é um levantamento do Ministério da Saúde, que evidencia que países que adotam políticas de acesso livre ao centro obstétrico para acompanhantes apresentam índices significativamente menores de violência obstétrica e complicações psicológicas decorrentes do processo de parturição.
Da Redação, com informações da assessoria
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