O Deputado Federal Saullo Vianna, por intermédio de sua assessoria jurídica, se manifestou sobre as recentes informações veiculadas por uma parcela da mídia de que teria ele sido multado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por conta de suposta desaprovação de suas contas eleitorais, referente ao pleito de 2022.
Na verdade, as contas do Deputado foram aprovadas pelo Egrégio TRE/AM, sem quaisquer determinações de devolução de valores ao erário. Vale ressaltar, contudo, que, insatisfeito com a decisão que aprovou as contas do então candidato, o Ministério Público Eleitoral recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manejando recurso especial eleitoral. Todavia, o Ministro André Ramos Tavares negou seguimento ao dito recurso, com base na Súmula 24 do TSE, em consonância com o Parecer da própria Procuradoria Geral Eleitoral. Assim, as contas foram definitivamente aprovadas, não cabendo mais qualquer forma de recurso em face da decisão que as aprovou.
Para surpresa do Deputado Saullo, entretanto, o TRE/AM determinou que o parlamentar promovesse o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. Prontamente, diante do erro, a assessoria jurídica do Deputado informou nos autos que suas contas foram aprovadas, com ressalvas, sem qualquer determinação de pagamento de valores.
No dia 04.09.2023, o Presidente do TRE/AM, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, chamou o feito à ordem para reconhecer o erro e afirmou que o Deputado Saullo Vianna estava com razão, uma vez que suas contas foram aprovadas, com ressalvas, sem qualquer devolução de valores. Por fim, determinou o arquivamento do processo, com as cautelas de praxe.
Com informações da assessoria
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