setembro 7, 2024 20:55

RR: Instituto, que já embolsou R$ 27,8 milhões em 2023 do Governo, “divide” pequeno prédio com três outras empresas

Roraima – Com contratos junto ao Governo de Roraima que somam R$ 27,8 milhões apenas nos últimos meses de 2023 para organizar eventos, o Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras) funciona em um pequeno prédio, na capital Boa Vista. A ONG supostamente divide espaço com um estúdio de pilates, um clínica de fisioterapia e uma academia de judô.

No centro de uma polêmica nos últimos dias, que resultaram até em investigação, o Ibras tem como proprietária a jovem Bruna Antony de Oliveira, de apenas 23 anos, que compartilha uma vida de luxo nas redes sociais, mas entre janeiro e março deste ano era servidora comissionada da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), com salário de R$ 3 mil,

O Instituto ganhou R$ 17 milhões do Governo de Roraima para organizar a 42ª Exposição e Feira Agropecuária de Roraima (Expoferr). Antes disso, o Ibras recebeu R$ 8,8 milhões para organizar o São João do Anauá e outros repasses superiores a R$ 2 milhões das secretarias do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) e da Infraestrutura (Seinf).

Na mira do TCE

Em decisão desta terça-feira, 14, a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cilene Lago Salomão, determinou uma série de medidas, que classificou como urgentes, para barrar um provável dano ao erário estadual. As medidas ocorrem após a contratação do Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (IBRAS) por R$ 17 milhões. O contrato, sem licitação, é para organização da 42ª Exposição-Feira Agropecuária de Roraima (EXPOFERR).

Entre as medidas urgentes, a conselheira determinou o bloqueio de contas do titular da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação, Márcio Granjeiro, do Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social e da dona do Ibras, Bruna Antony de Oliveira, que organiza a EXPOFERR.

Conforme a conselheira, a EXPOFERR faz parte do calendário de eventos do Estado, não havendo fundamentos legais que justifiquem uma contratação direta para a execução dessa despesa, pois não se encaixa em nenhuma das situações excepcionais previstas na legislação de regência. Assim, deveria o Poder Executivo ter lançado uma licitação pública clássica para contratação dos respectivos serviços.

GAECO

Nesta semana, o TCE encaminhou cópia dos autos para o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público.  A decisão cautelar será analisada pelo plenário na próxima sessão da Corte.

Foto: Divulgação 

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