O presidente Lula (PT) vai liberar, a partir desta quinta-feira, 30, R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de Estados e municípios referentes ao ano de 2022. Além desse investimento, um crédito especial, no valor de R$ 207,4 milhões também ficará disponível para o pagamento das despesas de oito ministérios.
Em relação à compensação, o presidente vai dispor R$ 8,7 bilhões para suprir o que os entes perderam no ICMS. O restante é para compensar as reduções nas transferências dos fundos de Participação dos Estados (FPE) e de Participação dos Municípios (FPM).
A compensação vai ‘bloquear’ justificativas de gestores que tendem a usar crise em decorrência da falta de recursos para investirem em seus estados e municípios.
Conforme comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional, os municípios recebem, no dia 30 de novembro, a transferência, em decorrência do artigo 13 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, correspondente à variação nominal negativa entre os valores totais creditados no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos meses de julho, agosto e setembro de 2023 e os valores totais creditados nos mesmos meses de 2022, corrigidos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no montante de R$ 4.171.170.607,96.
Conforme a Portaria Normativa MF nº 1357, de 1º de novembro de 2023, esse valor será distribuído nos termos definidos na Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União nº 205, de 4 de julho de 2023, e será creditado na conta utilizada para o FPM.
Na mesma data, será feita, também, a transferência prevista no artigo 14 da Lei Complementar, aos estados e ao Distrito Federal, no valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados no Fundo de Participação dos estados e do Distrito Federal (FPE) nos meses de julho e agosto de 2023 e os valores creditados nos mesmos meses de 2022. O valor total, no montante de R$ 2.003.711.517,97, será distribuído a cada estado conforme a proporção recebida nos meses de julho e agosto de 2023 e o depósito será na mesma conta bancária em que são depositados os repasses regulares do FPE.
Da Redação O Poder, com informações do Tesouro Nacional
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