Durante sessão realizada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no fim de novembro, magistrados analisavam solicitação de cirurgia para um detento, bem como pedido para prisão domiciliar durante a recuperação, quando um estranhamento entre os desembargadores chamou a atenção.
A solicitação em questão foi pleiteada pela defesa do preso, que está com “lesão traumática grave”, segundo laudo médico. De acordo com o advogado do detento, o interno, que já havia passado por cirurgia há alguns meses, estando em período pós-operatório, caiu durante um banho na cadeia e rasgou o tendão supraespinhoso no mesmo local que passou por procedimento.
Conforme consta na gravação, após negativa da corte para a realização do tratamento, um dos magistrados demonstra descontentamento e diz não entender a recusa dos colegas para que o preso faça a operação e se cuide em casa. Tempo depois, um segundo desembargador reclama da postura do advogado de defesa, e um bate-boca tem início.
“Nós estamos negando aqui [pedido para a intervenção médica]. Com certeza ele faria a cirurgia e iria para [prisão] domiciliar, pelo menos pelo tempo de recuperação. Não entendi bem essa intransigência da câmara”, disse um desembargador.
Na transmissão, que pode ser assistida por meio deste link, o criminalista Jader Marques, um dos responsáveis pela defesa do detento, diz que o preso “nem sequer consegue se limpar após evacuar” e, por isso, foi solicitado que o homem fosse mantido em prisão domiciliar para realizar a cirurgia e se recuperar. Em seguida, ele retornaria à prisão.
Prisão por homicídio
Segundo o processo, o interno aguarda julgamento pelo crime de homicídio. Ele está detido desde 1º de julho de 2022, na Casa de Prisão Provisória, de Rio Verde (GO).
No primeiro semestre deste ano, o homem sofreu lesões nos dois ombros. Em agosto, realizou a cirurgia no membro direito e, de acordo com a defesa técnica do acusado, ele “não recebeu a assistência médica adequada”, o que ocasionou o acidente.
À época da primeira intervenção cirúrgica, Marques fez pedido de cirurgia com recuperação em prisão domiciliar à juíza titular da Vara Criminal. A magistrada, no entanto, indeferiu a solicitação, o que levou a defesa a impetrar Habeas Corpus a fim de conseguir permissão para a operação do detento.
No segundo pedido, a apreciação do caso estava empatada – com 2 votos concedendo o direito à cirurgia e recuperação em domiciliar e 2 votos negando o direito ao preso. Para desempatar o julgamento, o presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria, indeferiu o pedido por entender que não seria caso grave nem de urgência.
De acordo com Campos, a defesa deveria solicitar permissão para a cirurgia na Vara Criminal de origem e fazer a nova recuperação na casa prisional.
Ao Metrópoles a defesa declarou que irá recorrer ao STJ e diz que estuda a tomada de medidas perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), “por estar sendo negado ao preso o direito fundamental à saúde”.
Procurado, o TJGO disse que “não comenta decisão judicial”. “Os magistrados têm autonomia para julgar conforme seu entendimento”, declarou o órgão.
Com informações do Metrópoles
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