julho 27, 2024 00:20

Silas ‘pula’ mais uma fogueira na Justiça Eleitoral

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O deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) conseguiu se livrar mais uma vez de sofrer sanções na Justiça Eleitoral. O parlamentar teve as contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que também afastou a configuração de falta grave. Porém, ele terá que devolver R$ 83,4 mil para o Tesouro Nacional. A Prestação de Contas nº 0602059-23.2022.6.04.0000 foi publicada na edição desta quinta-feira, 07, do diário oficial da Corte Eleitoral, já disponível para a consulta.  

O processo em questão é sobre o fretamento de aeronaves por Silas Câmara. O deputado federal apresentou gastos de R$ 396,5 mil durante o período eleitoral. O valor e a forma como foram utilizados os aluguéis chamaram a atenção do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

“Considerando que o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019 veda o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos de outros partidos políticos, é irregular o transporte de candidato de outro partido político e seu colaborador em aeronave fretada com recursos do FEFC, devendo o valor ser devolvido aos cofres públicos”, diz trecho do documento assinado pelo relator para o acórdão, o juiz Ronnie Frank Torres Stone no dia 24 de novembro. 

A irregularidade é considerada grave pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é considerada doação estimável em dinheiro. Por isso, Silas Câmara terá que devolver o valor integral de R$ 83.437,50 ao Tesouro Nacional. Mas, a defesa do parlamentar conseguiu o afastamento de configuração de falta grave pela Justiça Eleitoral.

O documento ainda informa que foram vencidos os votos do relator do caso, Dr. Marcelo Pires Soares, e da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

Veja:

 

Da Redação

Ilustração: Portal O Poder 

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