O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou embargos do prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim. Havia uma Representação contra o gestor por conduta vedada.
De acordo com o documento, cabem embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Conforme o tribunal “rever essas conclusões implicaria igualmente em rediscussão das premissas de mérito do julgado, o que também não se admite em sede de embargos de declaração”.
Da Redação