O Procon e a Comissão de Defesa do Consumidor enviaram notas ao Portal O Poder sobre a “taxa da seca”. Confira os documentos:
Agradecemos a oportunidade para esclarecer um ponto importante referente à competência do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/AM em relação à regulação de taxas de transporte de contêineres em empresas de navegação fluvial.
É fundamental ressaltar que o Procon/AM tem como objetivo primordial a proteção e garantia dos direitos dos consumidores, conforme delineado pela legislação vigente.
No entanto, é importante salientar que a regulação das taxas de transporte de contêineres, especialmente no âmbito das empresas de navegação fluvial, não se insere na esfera de atuação do Procon/AM, mas sim na jurisdição da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A ANTAQ é responsável pela regulamentação, controle e fiscalização das atividades relacionadas à navegação e infraestrutura portuária.
Se surgirem dúvidas ou questionamentos específicos sobre a regulação das taxas de transporte de contêineres, recomendamos encaminhá-los à ANTAQ, detentora da competência legal e técnica para tratar desse assunto de forma apropriada.
Ressaltamos que a pauta em questão faz parte do processo produtivo industrial e comercial, regido pelo direito comercial e não pelo direito consumista.
Estamos à disposição para colaborar e esclarecer questões relacionadas à defesa dos direitos dos consumidores dentro dos limites de nossa competência.
Atenciosamente,
Jalil Fraxe
Diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/AM
Agradecemos o interesse e a oportunidade para esclarecer um ponto importante referente à competência da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) e do Procon em relação às questões específicas sobre regulação de taxas de transporte de contêineres em empresas de navegação fluvial.
É fundamental ressaltar que tanto a CDC da ALEAM quanto o Procon-AM têm como foco principal a proteção e garantia dos direitos dos consumidores dentro das relações de consumo, conforme preconizado pela legislação vigente.
Entretanto, a regulação das taxas de transporte de contêineres, em especial no contexto de empresas de navegação fluvial, não se enquadra na esfera de competência do Procon ou da CDC, mas sim na jurisdição da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), órgão responsável pela regulamentação, controle e fiscalização das atividades relacionadas à navegação e infraestrutura portuária.
Caso haja alguma dúvida ou questionamento específico sobre a regulação das taxas de transporte de contêineres, recomendamos encaminhar a questão à ANTAQ, que detém a competência legal e técnica para tratar desse assunto de forma apropriada.
Estamos à disposição para colaborar e esclarecer questões relacionadas à defesa dos direitos dos consumidores nos limites da nossa competência.
Atenciosamente,
Deputado Mário César Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM).
Com informações das assessorias