julho 26, 2024 23:04

Conselho Nacional do MP mantém aposentadoria de promotor que comparou advogada a cadela

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O Conselho Nacional Ministério Público (CNMP) manteve o pagamento integral da aposentadoria do promotor de justiça do Amazonas, Walber Nascimento, após ele comparar uma advogada a uma cadela. A decisão monocrática [unilateral] do corregedor nacional do Ministério Público Ângelo Nascimento Farias da Costa foi publicada nesta sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher.

O promotor era alvo de uma reclamação disciplinar, mas o processo foi arquivado após o pedido de aposentadoria.

Para a defesa da advogada reclamante, o promotor usou a aposentadoria para se livrar da acusação e evitar uma eventual demissão, situação que o faria perder o direito a se aposentar com salário integral de R$ 42,3 mil.

“Esse caso tem um valor simbólico imensurável para todas as advogadas que, como a Dra. Catharina, atuam diariamente com coragem, competência e profissionalismo. Os ataques misóginos recebidos por ela no exercício da profissão ultrapassam ela própria, nos ofendem a todas. Por isso, vamos litigar [buscar judicialmente] até que todas as alternativas jurídicas sejam esgotadas para que o agressor não seja, ao final, premiado por suas condutas às custas do dinheiro público”, diz Soraia Mendes, defensora da advogada que acusou o promotor.

Em um memorando, o conselheiro e Ouvidor Nacional do Ministério Público, Rogério Magnus Varela Gonçalves, afirma que considerando a existência do procedimento disciplinar, o pedido de aposentadoria do promotor “noticia uma eventual tentativa de burlar a competência constitucional de controle do CNMP”.

Ao blog, Soraia Mendes disse que irá recorrer ao Plenário do CNMP uma vez que o corregedor Ângelo Nascimento proferiu duas decisões monocráticas sobre o caso: arquivar o processo por ofensa contra o promotor e negar o recurso que pedia a revisão do arquivamento do processo.

O caso aconteceu em 12 de setembro de 2023, quando Nascimento foi acusado de comparar a advogada a uma cadela durante uma sessão do Tribunal do Júri em Manaus.

Menos de um mês após o caso, Nascimento foi aposentado pelo Ministério Público do Amazonas.

“Comparar vossa excelência a uma cadela é, de fato, ofensivo, mas não à vossa excelência e sim à cadela”, disse Nascimento.

Com a aposentadoria, ele passaria a receber um salário integral, além dos benefícios que são concedidos a membros do Ministério Público com o mesmo cargo.

Em um vídeo que circulou nas redes sociais na época, o promotor se defendeu, diante do tribunal, dizendo que não ofendeu a advogada identificada como Catharina Estrella.

Logo após o caso, a Corregedoria Nacional do MP, em Brasília, mandou afastar o promotor das funções.

Em janeiro de 2024, a defesa da advogada entrou com um recurso pedindo a suspensão da aposentadoria de Nascimento até que a reclamação disciplinar contra ele fosse julgada e houvesse uma decisão sobre se houve ou não ofensa.

Cerca de um mês depois, o corregedor rejeitou o pedido de suspensão da aposentadoria alegando que a advogada que afirma ter sido ofendida, apesar de ser parte interessada na conclusão da reclamação, “não ocupa lugar de vítima direta de eventual falta funcional praticada” pelo promotor.

Para o corregedor, os interesses da advogada são “meramente secundários”.

O corregedor diz ainda que “a existência de procedimentos em andamento [reclamação disciplinar], sem decisão final, não é suficiente” para suspender a aposentadoria e dar sequência à reclamação.

Conselho do MP se manifesta

Para o Conselho Nacional do Ministério Público, a fundamentação da decisão de Ângelo Fabiano Farias da Costa “seguiu o entendimento de que a aposentadoria do membro do Ministério Público implica a extinção do seu vínculo com o órgão, o que torna impossível, juridicamente, a aplicação de qualquer penalidade que não resulte na cassação da aposentadoria”.

Em nota enviada ao blog após a publicação da reportagem nesta sexta (8), o conselho disse ainda que “o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, em nenhum momento, tratou do ato de aposentadoria” e que “somente rejeitou, por questões processuais, o recurso de embargos de declaração, tendo em vista não ter vislumbrado omissão, erro material ou obscuridade na decisão monocrática de arquivamento proferida pelo então corregedor nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque, em dezembro do ano passado”.

Ainda, o conselho afirma que o arquivamento segue os precedentes em casos semelhantes. “Na época em que tramitou a reclamação disciplinar, o então corregedor nacional concluiu pelo arquivamento diante da perda do objeto decorrente da aposentadoria por tempo de contribuição do membro do Ministério Público, o que segue os precedentes do CNMP em casos semelhantes.”

 

 

Com informações do G1

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