O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) salvou o mandato do deputado estadual Daniel Almeida. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira e a relatora do processo foi a desembargadora Carla Reis (17).
“O evento não estava caracterizado politicamente, nem de maneira disfarçada. Considero improcedente. O evento era voltado aos servidores da limpeza pública. Não houve manifestação popular. Não tipifica abuso de poder econômico”, disse a magistrada.
Carla Reis julgou a Ação como improcedente e foi acompanhada pela Corte.
AIJE
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no TRE-AM contra o prefeito David Almeida e seu irmão, o deputado estadual Daniel Almeida, por abuso do poder econômico. O fato teria acontecido durante um “showmício” com garis terceirizados em setembro de 2022, antes das Eleições Gerais.
Para o órgão ministerial, Almeida aproveitou o evento para promover a campanha de seu irmão, Daniel Almeida, e do então candidato a deputado federal, David Reis, filho do titular da Secretaria Municipal de Limpeza e Saneamento Público (Semulsp), Sabá Reis.
Os participantes do evento concorreram a sorteios e receberam material de campanha ligados ao Avante. Os produtos eram do vereador e então candidato a deputado federal, David Reis, do secretário Sabá Reis, e de Rossemiro Teixeira Neto, proprietário da Murb -Manutenção e Serviços Urbanos, empresa contratada para cuidar da limpeza urbana da capital.
Para a defesa, o evento não é configurado como eleitoral. Além disso, não há provas, uma vez que a empresa a questão, a Murb, não obrigou ninguém a participar, tampouco o prefeito David Almeida.
Da Redação