O governador Wilson Lima (União Brasil) enviou para avaliação dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), a Mensagem Governamental nº 44, referente ao Projeto de Lei que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas Ipaam). A matéria vai passar pelas comissões especiais e será votada no plenário Ruy Araújo.
De acordo com o PL, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR é um instrumento das ações específicas do desenvolvimento e da valorização dos servidores do IPAAM, visando a disciplinar o sistema de cargos e da carreira de especialistas em meio ambiente que compõem o Quadro de Pessoal do IPAAM, mediante os seguintes
princípios norteadores:
I – os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e isonomia;
II – a profissionalização e a competência no desempenho de atividades,
objetivando a eficiência, qualidade e a transparência dos serviços;
III – o compromisso dos profissionais com a missão, os objetivos, as metas, a
responsabilidade social e ambiental do Governo;
IV – a manutenção permanente de uma programação sistemática de
capacitação, aperfeiçoamento e qualificação do servidor;
V – a garantia de incentivos remuneratórios mediante progressão funcional e
equivalência salarial, nos termos desta Lei;
VI – a normatização e regularização da situação funcional dos seus servidores,
norteando-se pelo Plano nos termos desta Lei.
As regras estabelecidas e os princípios observados no presente PCCR, objeto desta Lei, encontram-se em consonância com as regras estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, Lei n.º 1.762 de 16 de novembro de 1986, e pelas Constituições Federal e Estadual.
Remuneração
Segundo o artigo 8.º, são devidas aos servidores ocupantes de cargo do quadro de pessoal do IPAAM, em efetivo exercício de suas funções, as seguintes gratificações, na forma a seguir especificada:
I – GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO – GRAIQ: atribuída,
especificamente aos ocupantes de cargo dos níveis fundamental e médio do quadro
de pessoal do IPAAM, inclusive aos integrantes dos quadros adicional e suplementar,
que possuam escolaridade acima da mínima exigida para seu cargo, nos seguintes
percentuais, não cumulativos, calculados sobre o vencimento:
a) Nível Médio: 10%;
b) Nível Superior: 20%;
c) Especialização: 25%;
d) Mestrado: 30%; e
e) Doutorado: 35%.
II – GRATIFICAÇÃO DE CURSO: atribuída aos servidores ocupantes de cargo de nível superior, do quadro de pessoal do IPAAM, inclusive aos integrantes dos quadros adicional e suplementar, que possuam capacitação necessária ao exercício em determinada área de especialidade, de acordo com a legislação vigente no país, respeitando-se os interesses do serviço público, bem como a área de atuação do servidor, calculada sobre o vencimento, nos seguintes percentuais:
a) Especialização: 25%);
b) Mestrado: 30%;
c) Doutorado: 35%.
O projeto de Lei vai tramitar em regime de urgência e nas próxima semanas vai sr votado pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
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