O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realizou o Cumprimento de Sentença (156) nº 0602254-08.2022.6.04.0000, referente a Representação por propaganda eleitoral antecipada em desfavor do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), o deputado estadual comandante Dan Câmara (Podemos) e o vereador Joelson Silva (Avante), que foram multados no valor de R$ 15 mil cada um dos parlamentares da bancada evangélica.
De acordo com o processo, o deputado Silas Câmara pediu o parcelamento da multa em três parcelas de R$ 5 mil. Já o deputado Dan Câmara solicitou o parcelamento do seu débito em cinco parcelas de R$ 3 mil. Os pedidos de parcelamento foram avaliados e acatados pelo TRE-AM.
Em relação a data dos pagamentos, ficou determinado pelo órgão que a primeira parcela de Silas Câmara ocorra no dia 29 e as demais parcelas nos dias 30 de agosto e 30 de setembro.
Já Dan Câmara foi determinado que o vencimento da primeira parcela será no dia 29 de julho, enquanto as demais nos dias: 30 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro e 29 de novembro. Segundo o documento, o vereador Joelson Silva não solicitou o parcelamento da multa.
Da Redação
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