Na manhã desta quarta-feira, 21, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio do Diário Oficial, divulgou que o candidato à prefeitura de Uarini, Marco Antônio Lima de Abreu (PT), conhecido como “Marquinho Abreu”, teria iniciado de forma antecipada a propaganda eleitoral.
Em um vídeo divulgado no último dia 28, via WhatsApp, o candidato e seu eleitorado fizeram pedido explícito de voto em uma manifestação com carro de som, motocicletas e bandeira do partido representado. Várias pessoas trajadas com camisas padronizadas do Partido dos Trabalhadores (PT) estiveram no ato. Essas ações são configuradas como pedido implícitos de votos.
No documento, consta também que os eleitores do então pré-candidato realizaram postagens que se caracterizam como propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de voto. Houve, ainda, extrapolamento dos limites de propaganda intrapartidária por conta da extensa aglomeração de pessoas em passeata e motociata.
Na medida liminar foi solicitada a retirada da postagem das redes sociais no prazo de 24 horas e a proibição de novas publicações irregulares, passeatas e motociatas fora do período legal, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1 mil, em caso de descumprimento. Caso não retire o vídeo, Marquinho Abreu deverá pagar o valor de R$ 5 mil.
A resolução nº 23.732/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que “o pedido de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em mim’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”.
Ludmila Dias, para portal O Poder
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