O Ministério Público Eleitoral de Roraima (MPER) emitiu parecer ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que oficia pela procedência dos pedidos de Impugnação acostados ao Rcand nº 0600193-75.2024.6.23.0001, com o consequente indeferimento do pedido de Registro de Candidatura Individual apresentado por Catarina de Lima Guerra da Silva ao pleito da prefeitura de Boa Vista (RR).
O documento afirma ainda que, subsidiariamente, caso a Justiça Eleitoral admita a prevalência de norma intrapartidária perante a legislação aplicável ao assunto, oficia, o Parquet, nessa hipótese em específico, pela observância ao disposto no art. 5º da Resolução CENI nº 2, de 5 de abril de 2024, o qual determina que o Partido Político está impedido de concorrer às eleições para o Governo do Município de Boa Vista, considerando a anulação da Convenção Municipal realizada.
Confira o relatório
Augusto Costa, para O Poder
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