fevereiro 21, 2026 11:52

Conduta vedada de David Almeida: MP Eleitoral pede suspensão do Sou Manaus

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma representação com pedido liminar em tutela de urgência para suspender o “Sou Manaus Passo à Paço 2024”, que acontece nos dias 5, 6 e 7 de setembro no Centro Histórico de Manaus. Segundo o órgão, o prefeito David Almeida (Avante) está utilizando “condutas vedadas” para autopromoção durante o período eleitoral. 

A Prefeitura de Manaus pediu autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de propaganda institucional de atos relacionados ao evento alegando que o Sou Manaus Passo à Paço faz parte do calendário cultural oficial, sob regramento da Lei n. 2.526/2019. A Justiça autorizou entendendo que o escopo principal seria sobre informações do evento recreativo de acesso público, com propaganda publicitária e de caráter educativo. Porém, segundo o MPE, não foi isso que aconteceu. A promotora eleitoral Carolina Monteiro Chagas Maia, que assinou o documento no último sábado, 31, fez uma série de explicações sobre o que seria a conduta vedada de David Almeida. 

 “Independentemente da importância do evento para Manaus-AM, o que não é objeto de discussão, é inegável que um evento dessa grandiosidade com a contratação de diversas atrações regionais, nacionais e até mesmo internacionais, promove o atual chefe do Poder Executivo Municipal, candidato à reeleição, justamente em época eleitoral, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, escreveu. 

Conforme explicação, nos últimos dias, o Sou Manaus tem sido promovido de forma excessiva e em larga escala por diversos meios como rádio, portais, redes sociais e sites vinculados, direta e indiretamente, à Prefeitura de Manaus. Com isso, David Almeida acaba sendo promovido, uma vez que as artes possuem o slogan “o trabalho não para” e a identidade visual de sua gestão, caracterizando a promoção pessoal do gestor municipal. Além disso, os eleitores devem atrelar o evento ao prefeito, como é mostrado por meio de prints das redes sociais anexados ao documento. Para o MPE, isso é uma “clara disparidade em relação aos demais candidatos que não contam com a máquina pública para a divulgação de suas campanhas”. 

“A realização do Festival, no contexto em que está inserido, um mês antes das eleições, mesmo que não seja explicitamente intitulado como campanha, deixa evidente a tentativa de promoção indireta. Repise-se que patente e cristalina pela opinião pública a percepção de que o evento está sendo usado para fortalecer a imagem do prefeito, de modo a atrair o eleitorado. Soma a isso, a disparidade da programação do evento deste ano eleitoral das ocorridas em anos não eleitorais. Nota-se o aumento substancial na quantidade e na popularidade dos artistas contratados neste ano”, diz outro trecho do documento. 

Ainda de acordo com a promotora, a partir do momento em que David Almeida decidiu se candidatar à reeleição, deveriam ser adotadas providências para a modificação da data do evento. Por isso, ela pediu a suspensão do evento e remarcação de data para depois das eleições municipais.  

A íntegra está aqui.

Pedido indeferido

Na tarde desta segunda-feira, 2, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu o pedido do MPE, alegando que o evento não constitui violação grave que justifique a suspensão e que faltam provas para da promoção eleitoral do prefeito.

Em sede de juízo perfunctório, o simples fato de existir uma associação entre a realização de um evento cultural e a figura do gestor público não é, por si só, suficiente para justificar a suspensão do evento, especialmente quando se trata de evento tradicional e recorrente no calendário cultural da cidade”, escreveu. 

A decisão está aqui.

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder

Foto: Divulgação

Últimas Notícias

STF: Ministros receberam ou têm parentes que receberam penduricalhos

Dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro já receberam ou têm parentes que receberam verbas extras acima...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!