Por determinação judicial, Alailson Ferreira Lisboa e Arthur Lisboa da Silva, candidatos a prefeito e vice de Fonte Boa, não poderão fazer nenhum tipo de barulho nas proximidades da Unidade Básica de Saúde Maria Plácido Gomes. A decisão é do juiz da 10ª Zona Eleitoral, Gonçalo Brandão de Sousa, com base na
Um carro de som estava sendo usado para propaganda eleitoral perto da unidade de saúde. Uma liminar foi concedida para a imediata retirada do veículo, que ficava a menos de 200 metros da UBS.
O uso do carro de som está em desacordo com a lei. Em caso de descumprimento da determinação judicial, pode haver multa no valor de R$ 2 mil.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso de veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância.
Da Redação