setembro 17, 2024 12:54

RR: Justiça Eleitoral atende pedido de Nicoletti e derruba registro de Catarina

Nesta terça-feira, 10, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) definiu que o candidato do partido União Brasil para a Prefeitura de Boa Vista será Antonio Nicoletti. A Corte não considerou o registro de candidatura de Catarina Guerra. 

Por maioria, o TRE-RR deferiu parcialmente o DRAP e excluiu o Avante e Progressistas da Coligação, assim, atendendo o pedido de Nicoletti e derrubando o registro de Catarina. Ela ainda pode entrar com recurso e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja vídeo:

O juiz relator do caso é Claudio Belmino. Nicoletti apresentou arguição de suspeição contra Claudio Belmino alegando que a imparcialidade no julgamento do processo estaria comprometida porque exerce o cargo de procurador corregedor de Roraima e foi nomeado pelo governador Antonio Denarium, que apoia Catarina Guerra. Belmino explicou que a eleição para procurador foi feita entre os procuradores e o ato do governador apenas formalizou o resultado. Portanto, está apto a julgar o processo. Essa foi a primeira parte do julgamento desta terça-feira. 

O processo também passou pelos juízes Breno Jorge Portela e Marcus Gil, que foram favoráveis à deputada.

O advogado de Nicoletti pediu a suspensão imediata do horário eleitoral porque foi cancelado o registro, porém a presidente Elaine Bianchi disse que iria analisar outros processos que estavam em pauta e, posteriormente, colocaria o assunto em discussão. 

Entenda o caso

O deputado federal Antonio Nicoletti e a deputada estadual Catarina Guerra, ambos do União Brasil, estavam travando uma “guerra” na Justiça Eleitoral de Roraima para serem os candidatos majoritários pelo partido para a Prefeitura de Boa Vista. 

O União Brasil realizou convenção no dia 3 de agosto. Nicoletti recebeu 11 votos para ser o candidato, enquanto Catarina recebeu 6 votos. Então, a deputada procurou a Executiva Nacional do partido que emitiu um comunicado afirmando que ela seria a candidata à Prefeitura.

Ambos os postulantes entraram com o pedido de impugnação dos registros de candidatura. No dia 1º de setembro, o juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho atendeu o pedido de Catarina, deferindo a impugnação de candidatura de Nicoletti e determinando que a candidata pelo partido fosse a deputada. Nicoletti recorreu da decisão, levando a Corte Eleitoral ao julgamento desta terça-feira. 

Antes disso, o promotor Hevandro Cerutti, do Ministério Público Eleitoral (MPE), havia emitido parecer onde opinou pela rejeição da candidatura de Catarina, pois sua escolha não ocorreu em convenção como determina a lei eleitoral. 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder

Foto: Divulgação

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