Na manhã desta terça-feira, 24, a Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), deu o prazo de três dias para o ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (União Brasil), apresentar contrarrazões sobre a decisão de inelegibilidade até 2030.
Wanderlan consta como conta irregular no Tribunal de Contas da União (TCU) e manteve a decisão de inelegibilidade infraconstitucional no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-prefeito, que agora tenta retornar ao cargo, deu continuidade à sua candidatura normalmente.
Considerando a lei de Ficha Limpa, Sampaio não se torna apto para disputar as eleições de 2024. As ações do político são consideradas um ataque à lei que o impossibilita de competir para o cargo de prefeito.
A defesa de Wanderlan deve se manifestar no prazo. Caso não se manifeste, a remessa será enviada para o Tribunal Eleitoral para as providências cabíveis. A decisão foi assinada pelo juiz da 35a Zona Eleitoral, Mateus Guedes Rios.
Confira a decisão da Justiça Eleitoral aqui
Ludmila Dias, para Portal O Poder
Foto: Divulgação