Durante Reunião Pública Ordinária desta terça-feira, 1º, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a transferência de controle societário da Amazonas Energia para a Âmbar Energia, do grupo J&F, desde que seja feita nos termos da Nota Técnica Nº 188/2024.
Para a assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão, a empresa deverá renunciar à discussão da matéria em âmbito judicial.
Na prática, com a decisão de hoje, a ANEEL separou o debate nas esferas judicial e administrativa. Na administrativa, a ANEEL decidiu concluir a Consulta Pública nº 21/2024 e aprovar a proposta das áreas técnicas da Agência. Já no âmbito judicial, há dois votos no sentido de cumprir a decisão judicial nos termos do Parecer de Força Executória emitido pela AGU e dois votos no sentido de indeferir o plano de transferência nos termos propostos pela Âmbar.
O processo judicial determinou à ANEEL promover a adoção das medidas necessárias à efetiva e concreta implementação das normas contidas na MP 1.232/2024 no que tange à assinatura dos Contratos de Energia de Reserva (CER).
Devendo ainda efetivar obrigação de aprovar imediatamente o plano de transferência de controle societário na forma apresentada em 28/06/2024, no processo administrativo n. 48500.000417/2019-86, pela autora em conjunto com a Futura Venture Capital Participações Ltda. e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada, com a assinatura do termo aditivo ao Contrato de Concessão n. 01/2019-ANEEL.
A Agência recorreu dessa decisão e aguarda manifestação do Judiciário.
Da Redação com informações da ANEEL
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