novembro 24, 2024 13:12

Justiça Eleitoral diz que vídeo é difamatório e manda Mateus Assayag excluir propaganda contra Brena Dianná

A Justiça do Amazonas determinou, nessa segunda-feira, 30, a exclusão de uma propaganda eleitoral de Matheus Assayag (PSD) que associava Brena Dianná (UB) a ações supostamente ilícitas. Ambos concorrem ao cargo de prefeito de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus). A decisão é da juíza eleitoral Juliana Arrais Mousinho.

Em pedido de direito de resposta proposto por Brena Dianná, a candidata afirma que Matheus Assayag realizou “publicações em suas redes sociais, Instagram e Facebook, com teor calunioso, difamatório e sabidamente inverídico, valendo-se de um vídeo manipulado e ilegal”.

Brena continua argumentando que Matheus Assayag a associou, de forma caluniosa, a uma “‘série de abusos de autoridade’, ‘uso desmedido do poder econômico’ e ‘instrumentalização da máquina pública para influenciar as eleições’”.

Na decisão, a magistrada entendeu que o conteúdo das publicações é ofensivo e destacou, ainda, “que não restam dúvidas quanto ao valor difamatório das publicações”. A juíza eleitoral disse que os fatos ofendem a honra de Brena Dianná.

“Tal conduta, portanto, é incompatível com o regular exercício do direito constitucional da liberdade de expressão, justificando o exercício do poder de polícia conferido a este Juízo, para reprimir tal ato, determinando a remoção imediata do conteúdo ofensivo publicado”, pontua a juíza eleitoral Juliana Mousinho.

Ainda na decisão, a magistrada oficiou a rede social Facebook para a remoção, no prazo de 24 horas, do conteúdo publicado no Facebook e no Instagram, e também proibiu a veiculação do conteúdo do vídeo que acompanha as publicações impugnadas para associar direta ou indiretamente Brena Dianná.

 

Da Redação com informações de O Convergente 

Foto: Divulgação

Últimas Notícias

Governo Federal anuncia leilão para garantir energia em regiões isoladas no AM e PA

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu diretrizes para realização de leilão voltado à aquisição de energia e...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!