Um processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que teriam se manifestado de maneira inapropriada durante a audiência.
As falas de Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha foram consideradas preconceituosas em relação à vítima em um caso de assédio sexual, emitindo juízo de valor que extrapola os limites da análise jurisdicional.
O caso ocorreu em março deste ano, durante a sessão de julgamento da 6º Câmara Cível do TJGO. Os magistrados insinuaram que a vítima seria “sonsa”, além de afirmar que os temas de assédio se tornaram “modismo”, alegando “caça aos homens”.
A decisão pela abertura do PAD foi dada em análise à Reclamação Disciplinar, da relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, durante a 14a Sessão Ordinária de 2024, na última terça-feira, 5.
No julgamento, o corregedor disse que as condutas devem ser avaliadas a fim de verificar se a atuação dos magistrados afronta a Constituição Federal e as regras do próprio CNJ. “O termo ‘modismo’, utilizado pelo reclamado, para além de fundamentar seu voto, excede e denota uma desconsideração do Judiciário nacional pelas lutas sociais contra o assédio sexual”, ressaltou o relator no voto.
Com informações de CNJ
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