Ao ser eleita pelos deputados estaduais para a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Simone Denarium disse que, se caso algum processo relacionado à gestão do seu marido, o governador do Estado, fosse sorteado para ela, iria se declarar suspeita e passar adiante. Ele foi eleita sob muitos protestos, ações na Justiça e polêmicas. Inclusive, há suspeitas de irregularidades na sua candidatura.
Suspeita 2
Pois bem. Como já se esperava, a declaração da primeira-dama de Roraima era apenas uma promessa. Ela analisou uma Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Roraima (MPC/RR), por intermédio de seu Procurador-Geral de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, contra Olivan Pereira Melo Junior, ex-secretário secretário de Estado da Segurança Pública de Denarium.
Irregularidades na aplicação de recursos
Conforme o TCE-RR, a “Representação visava apurar supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos na segurança pública estadual, em razão de índices elevados de criminalidade apontados no 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2019), bem como pela ausência de concurso público para a área desde 2002”. Simone então analisou o processo e decidiu arquivar.
Motivos
De acordo com a análise da esposa do governador, “o cenário de insegurança descrito no processo foi objeto de intervenções estratégicas e contínuas por parte da Secretaria de Segurança Pública (SESPRR), com resultados positivos já em curso. Diante dessa conjuntura, entende-se que a Representação perdeu seu objeto original”. Em outras palavras, ela disse que o seu marido investiu muito na segurança pública, que não há mais o que se analisar e por isso decidiu arquivar o processo. Alguém aí concorda que não há mais insegurança em Roraima?
Duplicidade
Simone Denarium também analisou outro processo que envolve o Governo de seu marido. No caso, um convênio entre a Secretaria de Infraestrutura, comandada pelo vice-governador Edilson Damião, e a Prefeitura do Cantá. Em vez de se declarar suspeita, a conselheira decidiu arquivar o processo, pois o convênio já é objeto de outra análise mais avançada no TCE-RR. Ou seja, duplicidade.
Com informações do Portal Roraima Em Tempo
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