O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por meio da 2ª turma, confirmou a condenação de uma empresa de consultoria ao pagamento de R$ 450 mil em danos morais coletivos por atuar de forma irregular na prestação de serviços jurídicos sem possuir advogados registrados ou com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2011 pela OAB de São Paulo, que requereu o encerramento das atividades da empresa e a condenação pelo exercício irregular da advocacia. A empresa também divulgava anúncios de revisão de aposentadorias e benefícios previdenciários em veículos de comunicação.
Na apresentação do recurso, a empresa alegou insuficiência de provas e pediu a redução da indenização para R$22,5 mil. O desembargador federal Carlos Francisco, relator do caso, afirmou que nos autos do processo havia provas documentais e testemunhas que confirmavam a prática irregular.
Segundo os depoimentos dos clientes que buscavam auxílio em ações previdenciárias, havia uma cobrança antecipada por honorários advocatícios sem obter os resultados esperados. O relator do caso ressaltou que os clientes prejudicados eram, em sua maioria, aposentados e pensionistas do INSS. Esse grupo é caracterizado por sua vulnerabilidade econômica e jurídica.
Da Redação
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