fevereiro 22, 2026 18:56

CNJ impõe teto para ‘penduricalhos’ de magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do corregedor nacional, Mauro Campbell, limitou o pagamento mensal adicional por tempo de serviço a R$46,3 mil. Isso se deu por conta dos chamados “penduricalhos”, que são benefícios financeiros complementares ao salário dos magistrados.

A decisão veio após o caso dos juízes que receberam salários milionários. Essa limitação se aplica ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), mas sinaliza o entendimento do corregedor sobre um tema que atinge todas as cortes do país. O contracheque dos juízes nos últimos anos tem causado discussões por conta dos pagamentos adicionais por tempo de serviço (ATS), em razão desse aumento significativo do valor.

Em 2022, o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão administrativo ligado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrado em parte por juízes federais, atendeu a um pedido da associação da categoria, a Ajufe, para voltar a pagar o penduricalho, além de restituir todo o saldo retroativo desde 2006.

Antes do ano indicado, o quinquênio, o ATS correspondia ao aumento automático de 5% nos salários a cada cinco anos e havia sido extinto em 2006 pelo CNJ.

Nessa decisão, o corregedor nacional autorizou o pagamento, mas, segundo ele, com a “advertência de que o TSJE deve assim proceder observando a disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Executivo, devendo, ainda, abster-se de requerer suporte financeiro complementar da despesa pública”. Campbell atentou para que o pagamento retroativo seja “operacionalizado de forma parcelada”, assegurando que, em nenhuma hipótese, o valor ultrapasse o de R$46.336,19 mil.

 

Com informações do Metrópoles

Foto: Divulgação

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