O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acatou Representação e atribuiu multa ao prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida. A ação é referente à prática de propaganda eleitoral extemporânea irregular.
A Representação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista. Conforme o documento apresentado ao TRE-AM, a propaganda aconteceu em 3 de agosto do ano passado, antes do início oficial das manifestações.
De acordo com a Representação, Gamaliel fez a propaganda por meio de uma transmissão ao vivo no Instagram, propagando a convenção realizada em uma quadra escolar. A veiculação das imagens teve características de um comício e causou desequilíbrio ao pleito.
Pelo calendário eleitoral do ano passado, a propaganda estava permitida a partir do dia 16 de agosto. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.
De acordo com a decisão judicial, o prefeito Gamaliel foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por prática de propaganda antecipada. O prazo para apresentação de contrarrazões é de até três dias.
Da Redação