março 29, 2025 16:30

Ministro Cássio Nunes do TSE decide pela legalidade da vitória de Adail Pinheiro em Coari

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, manteve o deferimento do registro de candidatura de Adail Pinheiro ao cargo de prefeito de Coari, nas Eleições de 2024. A decisão foi publicada no dia 25 de março.

O Ministério Público Eleitoral, e os candidatos de oposição, Harben Gomes Avelar e Raione Cabral Queiroz, entraram com recurso no TSE após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que atestou a legalidade da candidatura de Adail Pinheiro.

Eles alegavam que Adail estava inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa no processo nº 0007222-71.2011.4.01.3200, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos.  O TRE-AM teria considerado indevidamente a data do trânsito em julgado como 2015, quando, segundo certidão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a decisão só transitou em julgado em 2019, o que impediria sua candidatura.

Para o ministro Nunes Marques, o TRE-AM, ao analisar os fatos, concluiu que, embora tenha sido comprovado o dano ao erário, não houve enriquecimento ilícito do candidato ou de terceiros, requisito essencial para configurar a inelegibilidade. Ele destacou que não havia indícios de superfaturamento nos contratos ou de descumprimento do objeto das contratações investigadas.

Além disso, o ministro rejeitou a alegação de que o candidato não apresentou certidões atualizadas, ressaltando que, apesar da questão ter sido levantada, Adail apresentou toda a documentação na fase recursal. A Justiça Eleitoral analisou as informações e considerou a exigência cumprida.

Diante disso, Nunes Marques ressaltou que revisar a decisão demandaria o reexame do conjunto de provas, o que não é permitido em sede de recurso especial, conforme estabelece a Súmula 24 do TSE.

“Verifico que o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior e os recursos especiais não merecem prosperar”, afirmou o ministro em sua decisão.

Veja a decisão na íntegra

Decisão TSE

 

Thaise Rocha, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação

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