junho 14, 2025 11:09

RR: prefeito cassado no TSE tem semelhanças com caso Denarium

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do prefeito reeleito de Tucuruí (PA), Alexandre Siqueira (MDB), por abuso de poder econômico e gasto ilícito de campanha. A decisão determina novas eleições no município e torna o político inelegível por oito anos. O caso dele é semelhante ao do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP).

A relatora é a mesma, a ministra Isabel Gallotti, que no julgamento do prefeito paraense destacou que a distribuição de benefícios aos eleitores compromete a igualdade na disputa. Se o TSE mantiver a linha de entendimento, Denarium pode ter a cassação mantida, o que abriria caminho para eleições suplementares no estado, uma vez que a decisão também se aplica a seu vice, Edilson Damião (Republicanos).

O caso 

O TSE cassou o mandato de Alexandre Siqueira (MDB)  na quinta-feira, 3, por unanimidade entre os ministros, que determinaram a execução imediata e a realização de nova eleição na cidade.

Pelas redes sociais, o prefeito Alexandre Siqueira (MDB) disse que o TSE julgou o “processo a respeito de R$ 900 de gasolina durante as campanhas de 2020, da qual nós tivemos o mandato cassado, mas o mandato acabou. Ou seja, o novo mandato não é afetado, é outra eleição, é outro mandato”.

Alexandre Siqueira afirmou ainda que a medida do TSE “não tem alcance ao novo mandato” e que Jair Holanda, que era seu vice naquela época e que é atualmente o presidente da Câmara, “continua presidente da Câmara”.

De acordo com o TSE, o colegiado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos da chapa eleita em 2020 e reeleita em 2024.

O ministro Nunes Marques apresentou voto-vista na retomada do julgamento nessa quinta-feira e ele acompanhou o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, que votou por declarar Alexandre Siqueira inelegível por oito anos, além de multa, isentando o vice-prefeito Jairo Holanda das punições.

Segundo o processo, a relatora informou que o então candidato a prefeito em 2020 fez distribuição indiscriminada de combustível a eleitores em um posto de gasolina. O caso foi em 12 de novembro de 2020, em suposta realização de carreata.

A ministra afirmou ainda que o fato aconteceu três dias antes do pleito e quando o próprio TRE já havia proibido a aglomeração de pessoas devido à pandemia de Covid-19.

Segundo Gallotti, “a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade da eleitora e do eleitor e de desequilibrar a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos”.

A relatora disse, ainda, que houve distribuição de requisições individuais de combustível, no valor de R$ 50 por parte da campanha do candidato, para que qualquer um pudesse abastecer no posto.

Ela também ressaltou que o fato não demonstra que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participaram de eventual carreata, ação que estava proibida pelo TRE.

 

Da Redação com informações de Folha BV e G1 

Foto: Neto Ribeiro/Portal O Poder

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