RR: Justiça condena governo a pagar indenização a empresário que teve fazenda invadida por PMs

A Justiça de Roraima condenou o governo do estado a pagar uma indenização de mais de R$ 30 mil a um empresário que foi intimidado e teve a fazenda invadida pelo tenente da Polícia Militar Cleonio Santos da Silva, de 51 anos, e outros três policiais de serviço, em Boa Vista. A vítima é ex-marido da atual companheira do tenente.

A decisão é do juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara de Fazenda Pública. Ela foi publicada no dia 4 de junho de 2025.

Procurado pelo g1, o governo informou que ainda não foi notificado sobre a decisão e que se pronunciará apenas após tomar conhecimento do teor da referida decisão.

O crime ocorreu no dia 7 de março de 2024. De acordo com investigações, o tenente estava de serviço e usou duas viaturas da PM, além do apoio de quatro policiais, para intimidar a vítima (entenda mais abaixo).

A decisão é resultado de uma ação ajuizada ainda em março do ano passado pela vítima. O empresário alegou que a entrada dos policiais na fazenda ocorreu sem ordem judicial ou qualquer respaldo legal e que, no momento da invasão, os agentes teriam arrombado o porta-luvas do carro dele e retirado cartões de memória das câmeras de segurança da residência.

De acordo com o processo, o homem também foi levado para a delegacia, o que “causou grave abalo moral”. Ele pediu indenização por danos morais e materiais, o que foi acatado pela Justiça.

Na contestação, o estado alegou que a conduta dos policiais estava amparada no exercício regular do direito, não havendo ilicitude que justificasse reparação. No entanto, o juiz Guilherme Versiani rejeitou a alegação.

A sentença obriga o estado a pagar indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a gravidade do ilícito e o caráter pedagógico da medida. O estado também foi condenado a pagar R$ 2.136,28 pelos danos causados no veículo.

O tenente e outros três PMs envolvidos são réus pelos crimes de prevaricação, constrangimento ilegal, dano qualificado, roubo qualificado, ameaça, invasão de domicílio e inovação do estado de lugar (quando um local é alterado de maneira fraudulenta para evitar uma responsabilidade criminal).

O tenente da PM, acompanhando de outros militares, foi até a fazenda do ex-marido da esposa dele e coagiram e humilharam a vítima, além disso, levaram alguns objetos, alegando que a fazenda era propriedade da companheira de Cleonio. Não havia qualquer mandado judicial que justificasse a ação.

A ação dos policiais foi filmada por câmeras de segurança da fazenda, mas os eles pegaram as imagens e os cartões de memória. A vítima, no entanto, filmou parte da ação, incluindo a presença de Cleonio no local.

O tenente chegou a ser preso no dia 30 de abril de 2024, mas foi foi solto em dezembro. A Justiça determinou que ele cumprisse medidas cautelares, como a proibição de acesso ao local dos fatos e de manter contato com a vítima.

 

 

Com informações do G1 Roraima

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