A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nessa terça-feira, 8, o projeto de lei (PL 2734/2021), que libera o porte de armas para advogados que comprovem o exercício profissional. O substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) acaba com a obrigatoriedade de que um delegado da Polícia Federal dê essa autorização, considerada subjetiva pelos críticos ao atual modelo. Ainda será preciso comprovar capacidade técnica e psicológica e a ausência de antecedentes criminais.
O projeto do senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, autoriza o porte de arma para advogados em todo o território nacional para defesa pessoal. Segundo Flávio, esses profissionais podem ser alvo de vingança pelo cliente ou pela parte contrária na ação. Na prática, o texto acaba com a atual exigência de que um delegado da Polícia Federal reconheça a necessidade do porte, o que pode levar à subjetividade na análise dos pedidos. Mas o relator, senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, lembrou que os advogados vão precisar preencher os mesmos requisitos exigidos a qualquer um que possua o porte de armas.
Não se está fazendo liberação indiscriminada. Apenas o que está se alterando é a questão do requisito subjetivo da necessidade. E, nesse ponto o texto do projeto é extremamente claro, a necessidade fica demonstrada pela comprovação da efetiva atividade como advogado. Então, não é só o registro na OAB propriamente dito – você pode ter o registro e não advogar. Tem que ter a clareza de tudo e os demais requisitos: capacidade técnica, capacidade psicológica, idoneidade, tudo isso vai continuar sendo exigido normalmente.
Alessandro acatou emendas para que o porte fosse concedido apenas aos advogados que comprovem o exercício regular da advocacia e que, portanto, podem ser vítimas de ameaças. Originalmente, apenas o registro na Ordem dos Advogados do Brasil seria exigido. Mas o senador Fabiano Contrato, do PT do Espírito Santo, argumentou que assim mais de 1 milhão e 400 mil advogados registrados no país teriam arma, mesmo fora da ativa. O novo texto também proíbe o ingresso com armas de fogo em locais sensíveis, como audiências e presídios, conforme explicou o senador Sérgio Moro, do União do Paraná.
O substitutivo do senador Alessandro será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça.
Com informações da Agência Senado