A Alfândega do Porto de Manaus publicou a Portaria ALF/MNS nº 74, de 28 de abril de 2025, estabelecendo diretrizes operacionais. A medida visa padronizar os procedimentos e atividades de importação, exportação, internação e trânsito aduaneiro.
Dentre as principais diretrizes definidas, estão os horários de funcionamentos de 8h às 12h e das 13h às 17h para despachos aduaneiros e 24 horas para movimentação e recebimento de cargas, inclusive em tráfego de cabotagem.
A norma também trata do controle rigoroso sobre prazos de permanência das cargas, podendo haver bloqueio e início de processo de perdimento se os prazos legais forem excedidos. O documento exige ainda a aferição precisa de pesos dos contêineres em balanças certificadas e determina ações específicas em casos de divergência de lacres ou de peso.
A desunitização das cargas passa a seguir critérios detalhados, com previsão de filmagem obrigatória dos procedimentos e comunicação direta com a Receita Federal, em especial quando houver suspeita de irregularidades.
Outro ponto importante é o registro obrigatório da presença de carga no Siscomex para mercadorias sujeitas à Declaração de Controle de Internação (DCI), especialmente aquelas que saem da Zona Franca de Manaus (ZFM). Algumas exceções foram previstas, como cargas destinadas à Amazônia Ocidental ou submetidas ao procedimento simplificado.
A portaria reforça a responsabilidade dos depositários e operadores quanto à guarda das informações por cinco anos e amplia as exigências para comunicação, controle documental e transparência nas operações.
PORTARIA ALFMNS Nº 74, DE 28 DE ABRIL DE 2025 - PORTARIA ALFMNS Nº 74, DE 28 D
Da Redação
Foto: Divulgação